Escale CertoO que muda na lei

Quantas pessoas sua equipe precisa?

O fim da escala 6x1 foi aprovado pelo Congresso. Informe o horário do seu negócio e compare hoje, a fase de 42h e a regra final de 40h.

Horário de funcionamento
Seg
às
Ter
às
Qua
às
Qui
às
Sex
às
Sáb
às
DomFechado
Pessoas trabalhando ao mesmo tempo

Quantas pessoas precisam estar no local em qualquer horário aberto. Exemplo: 1 no caixa e 1 no atendimento são 2.

2

Serve só para comparar: mostramos se a sua equipe atual dá conta de cada regra. Deixe 0 para não comparar.

Some o salário, os encargos (FGTS, férias, 13º e, conforme o regime da empresa, INSS) e os benefícios, como vale-transporte e refeição. Use uma média da equipe ou peça esse valor ao seu contador.

R$

Aberto 54h por semana, com 2 pessoas ao mesmo tempo.

Prazos contados da publicação da emenda.

Hoje

Até 44h, 1 folga (6x1)

4

pessoas

R$ 12.000/mês

Em 2 meses

Até 42h, 2 folgas (5x2)

5

pessoas

R$ 15.000/mês

Em 14 meses

Até 40h, 2 folgas (5x2)

5

pessoas

R$ 15.000/mês

Daqui a 2 meses (42h e 2 folgas) você precisaria de mais 1 pessoa, cerca de R$ 3.000 a mais por mês.

Na regra final de 40h, a mesma equipe da fase de 42h dá conta.

Com 4 funcionários: cobre hoje; falta 1 em 2 meses; falta 1 em 14 meses.

Prévia da escala

Prévia da escala: Em 14 meses, Até 40h, 2 folgas (5x2)
EquipeSegTerQuaQuiSexSábDomHoras
Funcionário 18h13h8h13h8h13h8h13h8h13hFolga-25h
Funcionário 213h18h13h18h13h18h13h18h13h18hFolga-25h
Funcionário 38h13hFolga8h13h8h13h8h13h8h12h-24h
Funcionário 413h18h8h13hFolga13h18h13h18h8h12h-24h
Funcionário 5Folga13h18h13h18hFolgaFolgaFolga-10h

Estimativa simplificada: turnos iguais de até 8h, sem cobrir o horário de almoço. Na fase de 42h, passar de 8h por dia só é possível com convenção ou acordo coletivo (art. 7º da emenda), por isso a conta usa 5 dias de até 8h. A conta considera jornada e folgas; outras regras da CLT e a convenção da sua categoria também podem mudar o resultado.

PEC 221/2019 aprovada pelo Senado em 14/10/2026

O fim da escala 6x1 foi aprovado. Veja o que muda e quando.

A Câmara aprovou o texto em 27 de maio de 2026. O Senado aprovou em 14 de outubro, nos dois turnos, por 75 votos a 1, sem mudanças. Agora falta a promulgação em sessão do Congresso. Os prazos abaixo começam a contar da publicação da emenda, que ainda não tem data.

  1. Até a publicação

    Continua a regra atual: até 8h por dia e 44h por semana, com 1 folga semanal.

    CF, art. 7º, XIII e XV

  2. 2 meses após a publicação (cerca de 60 dias)

    A jornada cai 2h: até 42h por semana. O descanso passa a ser de 2 dias por semana, um de preferência no domingo. Cláusulas de convenção ou acordo coletivo que contrariem a emenda deixam de valer.

    PEC, arts. 3º, 6º, I, e 10, I

  3. 14 meses após a publicação

    A jornada cai mais 2h: até 40h por semana, com o limite de 8h por dia.

    PEC, art. 6º, II

O que mais diz o texto aprovado

  • Sem redução de salário, inclusive para quem recebe o piso da categoria.

    Art. 2º

  • Vale para os contratos de trabalho que já existem.

    Art. 2º

  • Quem já trabalha 40h ou menos não tem a jornada reduzida, mas também passa a ter 2 folgas por semana.

    Art. 4º

  • Durante a fase de 42h, convenção ou acordo coletivo pode aumentar a jornada diária para distribuir as 42h, mantendo as 2 folgas.

    Art. 7º

  • Em caso excepcional, convenção ou acordo coletivo pode fazer a média de 2 folgas por semana dentro do mês, com pelo menos 1 folga em cada semana.

    CF, art. 7º, § 2º (novo)

  • Compensação de horários e redução de jornada continuam possíveis por acordo ou convenção coletiva.

    CF, art. 7º, XIII (nova redação)

  • MEI, microempresa e empresa de pequeno porte: uma lei complementar poderá criar medidas de transição, desde que os empregos sejam mantidos. Essa lei ainda precisa ser aprovada.

    Art. 5º

  • Quem tem diploma de nível superior e ganha 2,5 vezes ou mais o teto do INSS fica fora das regras de jornada, salvo acordo, mas mantém as 2 folgas. Não vale para empregados públicos.

    Art. 8º

Fonte: texto da PEC 221/2019 e tramitação oficial no Senado Federal e na Câmara dos Deputados, consultados em 15 de outubro de 2026. Os artigos citados são da emenda, salvo quando indicado CF (Constituição Federal).